O que o TSE permite em IA em 2026: guia completo para candidatos

Inteligência artificial e regulação eleitoral
Por Equipe Politiza AI11 min de leitura05/05/2026

TLDR

A Resolução TSE 23.732/2024 estabelece o marco regulatório vigente em 2026. Em síntese: é permitido usar IA pra produzir conteúdo próprio, analisar dados, gerenciar apoiadores e monitorar adversários. É proibido criar deepfakes de pessoas reais (especialmente opositores), simular falas alheias, omitir o uso de IA em conteúdo onde isso é exigido e distribuir desinformação. Penalidades vão de multa a cassação de registro. Este guia detalha cada regra com exemplos práticos.

O marco regulatório: o que está em vigor em maio de 2026

A regulação brasileira sobre IA em eleições partiu da Resolução TSE 23.732/2024, com atualizações ao longo de 2024 e 2025 e orientações operacionais publicadas pelo Tribunal em 2026.

Os pilares da regulação:

  1. Autorização ampla pro uso legítimo. TSE não baniu IA de campanha. Ao contrário: reconheceu que IA é ferramenta legítima quando usada pra produzir conteúdo próprio, analisar dados e operar campanha de forma transparente.
  2. Proibição de uso enganoso. A linha que não pode ser cruzada: criar conteúdo que enganaria razoavelmente um eleitor sobre quem fez ou disse algo. Deepfake de adversário é o caso paradigmático.
  3. Transparência obrigatória. Conteúdo gerado por IA em determinados formatos precisa vir identificado. Etiqueta visível, não escondida.
  4. Cooperação institucional. TSE atua em cooperação com ANPD (LGPD), plataformas (Meta, Google, X, TikTok) e Polícia Federal pra investigação e fiscalização.
  5. Fiscalização ativa. TSE estruturou unidade de fiscalização de IA em 2024. Em 2026, com poucos meses até a eleição, fiscalização opera em pleno funcionamento.

O que é PERMITIDO em 2026

Operações com IA que estão claramente permitidas:

  1. Produção de conteúdo próprio. Textos pra redes sociais, roteiros de vídeo, mensagens pra base, primeiras versões de discurso. IA como ferramenta de produção é permitida.
  2. Análise de dados eleitorais. Cruzamento de dados públicos do TSE, IBGE, pesquisas, comportamento digital. Análise estatística e estratégica.
  3. Gerenciamento de base de apoiadores. CRM com IA pra segmentação, predição de engajamento, sugestão de mensagens. Sempre em conformidade com LGPD.
  4. Monitoramento de redes sociais. Acompanhar menções ao candidato, análise de sentimento, identificação de temas emergentes, monitoramento de adversários (em fontes públicas).
  5. Atendimento automatizado. Chatbots em WhatsApp, Telegram, site da campanha. Obrigatório identificar que é uma máquina respondendo — usuário não pode pensar que está falando com humano.
  6. Tradução e revisão. IA pra revisar texto, traduzir entre idiomas, ajustar gramática. Uso comum, sem necessidade de etiqueta especial.
  7. Edição básica de áudio e imagem. Estabilização de vídeo, legendas automáticas, ajuste de cor. Edição básica não exige etiqueta.
  8. Briefing estratégico assistido. Conselheiro IA que entrega análise diária, prioridades, riscos. Decisão final é humana.

O que é PROIBIDO em 2026

Usos de IA expressamente vedados:

  1. Deepfake de pessoa real. Criar vídeo, áudio ou imagem com rosto ou voz de pessoa real (especialmente adversário) gerados ou alterados por IA pra mostrar essa pessoa fazendo ou dizendo algo que não fez ou não disse. Proibição central da regulação. Cassação como pena possível.
  2. Simulação de fala. Áudio gerado por IA imitando voz de outra pessoa, sem autorização. Inclui voz de adversário, voz de candidato sem consentimento, voz de figura pública.
  3. Conteúdo sintético sem etiqueta quando obrigatória. Vídeo, imagem ou áudio gerados ou substancialmente alterados por IA, publicados sem identificação. Omissão de etiqueta é ela própria infração.
  4. Robôs simulando humanos. Contas automatizadas que postam ou interagem em redes sociais como se fossem pessoas reais. Sem identificação clara, é desinformação coordenada.
  5. Distribuição de desinformação em massa. Uso de IA pra produzir e disseminar fake news em escala automatizada. Múltiplas violações simultâneas (TSE + ANPD + plataformas).
  6. Manipulação de fala existente. Pegar discurso real do candidato ou adversário e editar com IA pra mudar sentido. Considerado fraude eleitoral.
  7. Identidade falsa. Perfil em rede social com identidade fictícia ou falsa de pessoa real, operado por IA, conduzindo campanha.

A Politiza opera 100% em conformidade com a Resolução TSE 23.732/2024

Cada agente de IA da plataforma é desenhado dentro das regras do TSE: produz conteúdo próprio do candidato, etiqueta automaticamente quando obrigatório, gera análise estratégica e nunca cria conteúdo de adversário. Conformidade desde o primeiro prompt.

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A "etiqueta de IA": quando obrigatória, quando não

Uma das regras mais importantes da regulação. Saber quando etiquetar e quando não etiquetar é fundamental.

Etiqueta OBRIGATÓRIA quando o conteúdo:

  • Tem rosto humano gerado ou substancialmente alterado por IA
  • Tem voz humana clonada ou sintetizada
  • É imagem inteiramente gerada por IA (text-to-image)
  • É áudio inteiramente sintetizado por IA
  • É vídeo gerado por IA mostrando cenas que não aconteceram
  • Tem texto longo gerado integralmente por IA e publicado como manifestação pessoal do candidato

Etiqueta NÃO obrigatória quando IA foi usada para:

  • Revisar texto, corrigir gramática, traduzir
  • Pesquisa e análise (não publicada como conteúdo direto)
  • Edição básica (estabilização, legenda, ajuste de cor)
  • Primeira versão de texto que foi substancialmente reescrita pela equipe humana
  • Atendimento automatizado já identificado como máquina

Como etiquetar corretamente:

  • Frase visível em português: "Conteúdo produzido com auxílio de inteligência artificial" ou similar
  • Posição evidente: na descrição do post, dentro do vídeo (texto sobreposto), no início do áudio
  • Não esconder em letras minúsculas ou em local difícil de ver

Penalidade por omissão: Multa, em casos graves cassação. Em 2026, fiscalização ativa identifica omissões com cooperação direta com plataformas.

Deepfake: a infração que mais derrubou candidatos

Deepfake é o uso de IA mais perigoso e proibido em campanha. Análise de casos investigados em 2024 e 2025:

Tipos comuns de deepfake em política:

  • Vídeo do adversário "dizendo" algo que nunca disse
  • Áudio do adversário em "conversa privada vazada" totalmente sintética
  • Imagem do adversário em "compromisso comprometedor" gerada por IA
  • Vídeo manipulando discurso real pra mudar sentido
  • Foto montagem hiper-realista em situação fictícia

Por que tudo isso é proibido: A regulação parte do princípio de que o eleitor tem direito de não ser enganado sobre identidade, fala ou comportamento de candidato real. IA que produz tal engano viola esse direito.

Penalidades observadas:

  • Multa de R$ 5 mil a R$ 100 mil
  • Determinação de retirada do conteúdo em até 24h
  • Em casos graves, cassação do registro de candidatura
  • Em casos com má-fé comprovada, responsabilização criminal por falsidade ideológica

Mesmo "brincadeira" pode dar problema: Vídeo com adversário "dançando" ou "cantando" pode parecer humor inocente, mas configura deepfake de pessoa real sem autorização. Em 2026, fiscalização não distingue entre deepfake "humorístico" e "ofensivo" — proibição é a mesma.

O que fazer se um deepfake for produzido contra você

Resposta rápida e estruturada:

Primeira hora:

  • Documentar o conteúdo com prints e gravações antes que seja apagado
  • Identificar de onde está saindo (perfil que postou, plataforma, alcance)
  • Notificar marqueteiro e advogado eleitoral

Primeiras 4 horas:

  • Acionar a plataforma com pedido de retirada (Meta, Google, X, TikTok têm canais expressos pra deepfake eleitoral)
  • Acionar o TSE via Pardal ou denúncia formal
  • Preparar resposta pública factual (sem dar mais visibilidade ao deepfake do que necessário)

Primeiras 24 horas:

  • Considerar boletim de ocorrência (em casos graves)
  • Análise técnica do deepfake (importante pra processo posterior)
  • Comunicação coordenada com aliados pra desmentir

A pior reação é silêncio. A segunda pior é resposta desorganizada. Resposta rápida e factual neutraliza grande parte do impacto.

Monitoramento ativo de menções e detecção rápida de deepfake

A Politiza monitora em tempo real menções ao candidato em redes, identifica conteúdo suspeito de manipulação e dispara alerta antes que viralize. Resposta organizada começa com detecção rápida.

Ver a plataforma →

Penalidades: o que está em jogo

Sanções previstas e aplicadas pelo TSE em casos de violação das regras de IA em 2026:

Tipo de violaçãoSanção típica
Omissão de etiqueta de IA (caso leve)Advertência + retirada do conteúdo
Omissão de etiqueta de IA (caso grave)Multa + retirada
Conteúdo sintético sem etiqueta com alcance grandeMulta qualificada
Deepfake com alcance restritoMulta pesada + retirada imediata
Deepfake viralizadoMulta pesada + cassação possível
Deepfake intencional contra adversárioCassação + responsabilização criminal
Operação coordenada de desinformação com IACassação + investigação federal

Boas práticas pra usar IA com segurança em 2026

Princípios operacionais que mantêm campanha em conformidade:

  1. Princípio da etiqueta na dúvida. Em qualquer caso de dúvida sobre se etiqueta é obrigatória, etiquete. Custo de omissão pode ser cassação.
  2. Princípio do conteúdo próprio. IA produz conteúdo seu, não imita conteúdo de outros. Voz, imagem e discurso do candidato — sempre seu.
  3. Princípio da revisão humana. Toda saída de IA passa por revisão humana antes de virar conteúdo público. Erro factual ou alucinação são detectados aqui.
  4. Princípio da transparência interna. Equipe inteira sabe o que está sendo produzido com IA, com que ferramenta e parâmetros.
  5. Princípio da fonte verificável. Dados usados em conteúdo sempre verificados em fonte oficial antes de publicar. IA frequentemente alucina.
  6. Princípio da consultoria preventiva. Em qualquer dúvida, consultar advogado eleitoral antes.

Perguntas frequentes

Este conteúdo é educativo e baseado nas regras vigentes em maio de 2026 (Resolução TSE 23.732/2024 e atualizações subsequentes). Regulação sobre IA em eleições continua evoluindo — sempre consulte advogado eleitoral antes de decisões operacionais sobre uso de IA em campanha.