Fundo Eleitoral 2026: como funciona e como o candidato recebe

Equipe Politiza AI · 29 de abril de 2026 · 10 min de leitura

Dinheiro público e financiamento de campanha eleitoral

O que você precisa saber (TLDR)

O Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) de 2026 deve superar R$ 5 bilhões, distribuído entre partidos e federações. Existem cotas obrigatórias de 30% para candidaturas femininas e 30% para candidaturas negras. A distribuição interna a cada candidato é decisão do partido — e aí mora o verdadeiro jogo político. Este guia mostra como o fundo funciona, quanto realmente esperar, como negociar repasse e o que a lei exige na prestação de contas.

O que é o Fundo Eleitoral

O Fundo Especial de Financiamento de Campanha, conhecido pela sigla FEFC ou simplesmente Fundo Eleitoral, é o principal mecanismo de financiamento público das campanhas eleitorais brasileiras. Foi criado pela lei 13.487/2017 depois que o Supremo Tribunal Federal proibiu doações empresariais em 2015.

A lógica é direta: como empresa não pode mais financiar política, o Estado entra com recursos públicos pra que candidatos consigam fazer campanha sem depender exclusivamente de fortuna pessoal ou doações privadas. O dinheiro sai do Orçamento da União, é gerenciado pelo TSE e distribuído aos partidos.

Importante distinguir três fontes públicas que muita gente confunde:

  • Fundo Eleitoral (FEFC): existe apenas em ano eleitoral. Pra campanha.
  • Fundo Partidário: existe todo ano. Pra manutenção do partido (estrutura, advocacia, comunicação institucional).
  • Tempo de TV e rádio: propaganda partidária e eleitoral gratuita, valor estimado em R$ 5 bilhões adicionais que não passa pelo caixa do candidato mas é convertido em mídia.

Quanto o Fundo Eleitoral tem em 2026

O valor exato é definido na Lei Orçamentária Anual e pode sofrer ajustes ao longo do processo legislativo. Em 2024, o Fundo foi de R$ 4,9 bilhões. Em 2026, primeiro ano eleitoral geral desde então, a expectativa é que o valor supere R$ 5 bilhões, com correção pela inflação acumulada.

Pra ter dimensão: esse valor é maior que o orçamento anual de cidades médias inteiras. É também maior que o orçamento de várias secretarias estaduais. É dinheiro suficiente pra movimentar a economia política do país inteiro durante 60 dias de campanha oficial.

Como o fundo é distribuído entre os partidos

A divisão entre os partidos segue critérios definidos por lei. A regra atual prevê:

CritérioPercentual do fundo
Distribuição igualitária entre todos os partidos com registro no TSE2%
Proporcional aos votos obtidos para a Câmara dos Deputados na última eleição35%
Proporcional ao número de representantes na Câmara dos Deputados48%
Proporcional ao número de representantes no Senado Federal15%

Isso significa que partidos grandes recebem a maior parte. Os 6 maiores partidos do Brasil recebem juntos cerca de 70% do fundo total. Partidos pequenos recebem pouco, e nanicos quase nada.

Federações partidárias (alianças formais entre partidos que duram pelo menos 4 anos) somam os critérios e são tratadas como um único bloco, o que pode mudar significativamente a distribuição. Em 2026, as federações ativas têm peso decisivo no jogo.

Cotas obrigatórias: 30% para mulheres e 30% para negros

Desde 2020, o TSE estabeleceu cotas mínimas de aplicação do Fundo Eleitoral:

  • 30% mínimo para candidaturas de mulheres
  • 30% mínimo para candidaturas de pessoas negras (autodeclaradas)

Essas cotas valem para o partido ou federação como um todo, não para cada candidato individual. O partido tem liberdade de escolher quais mulheres e quais candidatos negros recebem o repasse, mas o total destinado a cada grupo precisa atingir o piso.

O descumprimento das cotas pode resultar em:

  • Devolução proporcional do valor não aplicado ao Tesouro
  • Multas
  • Em casos graves, rejeição da prestação de contas e cassação do partido em determinada eleição

Em 2024, vários diretórios regionais foram penalizados por descumprimento. Em 2026, a fiscalização promete ser ainda mais rigorosa.

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Como o partido distribui internamente

Aqui mora o jogo de verdade. A lei dá ao partido autonomia quase total para decidir quanto cada candidato recebe. O resultado é uma negociação política intensa, regida por critérios que nem sempre estão escritos.

Os fatores que mais pesam na distribuição:

  1. Cargo cabeça de chapa. Candidato a presidente, governador ou senador da legenda costuma absorver 30% a 60% do total recebido pelo partido no estado.
  2. Reeleição. Parlamentar em segundo mandato com bom desempenho histórico recebe mais que estreante. A lógica do partido é que dinheiro investido em quem já provou que vence é mais seguro.
  3. Capital político interno. Quem manda no diretório, quem tem aliados na executiva, quem entrega votos pra majoritárias — recebe mais. Política de partido é política dentro da política.
  4. Cumprimento de cotas. Mulheres e candidatos negros podem ter prioridade quando o partido precisa atingir os pisos legais. Isso pode beneficiar candidatas em situação que antes era marginal.
  5. Capacidade de complementar com recursos próprios. Candidato que vai colocar dinheiro próprio na campanha às vezes recebe mais do partido como "aposta multiplicada".

Valores típicos observados:

  • Estreante em partido médio: entre R$ 50 mil e R$ 300 mil
  • Parlamentar em reeleição: entre R$ 500 mil e R$ 3 milhões
  • Cabeça de chapa estadual: entre R$ 2 milhões e R$ 15 milhões
  • Cabeça de chapa presidencial: dezenas a centenas de milhões

Como negociar repasse com o diretório

A negociação acontece em três rodadas:

Rodada 1 — Antes da convenção (junho a julho de 2026).

Aqui se define quem está dentro e quem está fora. Candidato precisa mostrar viabilidade — base, dados de pesquisa interna, presença em eventos. Quem chega à convenção sem nada negociado fica com sobras.

Rodada 2 — Após a convenção (agosto).

Distribuição preliminar do fundo. Cada candidato recebe uma indicação de valor que pode receber. Aqui é a hora de pleitear ajustes — quem mostrou tração na pré-campanha pode subir; quem não decolou pode cair.

Rodada 3 — Durante a campanha (setembro a outubro).

Redistribuição em movimento. Se um candidato decolar nas pesquisas e outro afundar, o partido pode realocar. Por isso medir e mostrar resultando nos primeiros 30 dias é estratégico.

A regra prática: candidato que entrega dado tem mais chance que candidato que entrega narrativa.

Fundo Eleitoral x Fundo Partidário: as diferenças

Confusão comum, mas são fundos distintos.

CaracterísticaFundo Eleitoral (FEFC)Fundo Partidário
Quando existeSó em ano de eleiçãoTodo ano
OrigemOrçamento da UniãoOrçamento + multas eleitorais
Para que serveCampanha eleitoralManutenção do partido
Quem recebeCandidato (via partido)Diretório partidário
Valor 2026 estimadoR$ 5 bilhões+R$ 1 bilhão+
Pode usar pra campanha?Sim, é o objetivoParcialmente, com restrições

Candidato pode receber recursos das duas fontes, mas a parte do Fundo Partidário que vai pra campanha tem regras mais rígidas e limites menores.

Prestação de contas do fundo

Todo centavo recebido do Fundo Eleitoral precisa ser justificado. As regras:

  • Conta bancária específica de campanha (separada da conta pessoal e da conta do partido)
  • Toda despesa precisa de nota fiscal ou recibo
  • Toda receita precisa estar vinculada a um documento de origem
  • Prazo de prestação: até 60 dias após a eleição
  • Apresentação obrigatória pelo sistema SPCE do TSE

Sanções por irregularidade:

  • Devolução do valor irregular ao Tesouro
  • Multa
  • Em casos graves, cassação do registro de candidatura
  • Em casos extremos, inelegibilidade

Em 2024 e 2025, o TSE aumentou significativamente o nível de auditoria, inclusive com cruzamento automatizado de dados. Em 2026, prestação descuidada não passa.

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Gastos proibidos com dinheiro público

Há uma lista clara do que NÃO pode ser pago com dinheiro do Fundo Eleitoral. Os principais itens proibidos:

  • Compra de voto, direta ou indireta (crime eleitoral)
  • Pagamento por aluguel ou compra de serviços de pessoa relacionada ao candidato sem comprovação de mercado
  • Bens duráveis de uso pessoal do candidato (carros, imóveis, eletrodomésticos)
  • Despesas anteriores à data oficial de início da campanha (16 de agosto de 2026)
  • Doações a outras campanhas ou partidos
  • Multas e sanções pessoais
  • Honorários advocatícios para defesa do candidato em casos não-eleitorais

Itens permitidos com restrições:

  • Salários de equipe (com vínculo formalizado, dentro de tetos)
  • Combustível e logística (com nota e justificativa)
  • Material gráfico e impressos (limites por candidatura)
  • Tráfego pago em redes sociais (apenas em conta verificada TSE, dentro do período oficial)

Perguntas frequentes

Aviso

Este conteúdo é educativo e baseado na legislação eleitoral brasileira vigente em abril de 2026. Valores do Fundo Eleitoral, regras de cotas e procedimentos de prestação de contas podem ser alterados por resoluções do TSE — sempre consulte um advogado eleitoral antes de decisões financeiras de campanha.